Confira o que pode e o que não pode ser solicitado na lista de material escolar!
Todo começo de ano muitos pais ficam com dúvidas acerca da lista de material escolar dos filhos! Pensando nisso, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (SINEPE-AM) preparou um manual para orientar gestores, professores, pais e/ou responsáveis a respeito da lista de material escolar conforme a legislação vigente no estado do Amazonas.
No Amazonas as orientações a respeito da lista de material escolar que as unidades escolares podem ou não solicitar são regulamentadas meio do decreto nº 42.980, de 6 de novembro de 2020.
As diretrizes foram publicadas pelo Governo do Amazonas, por meio do Instituto de Defesa do Consumidor. O decreto foi elaborado com a proposta de garantir mais segurança e respaldo para ambas as partes.
Afinal, o que é considerado material escolar passível de solicitação?
De acordo com o artigo 1º do decreto nº42.980, é considerado material escolar passível de solicitação aquele de uso exclusivo irrestrito ao processo didático e pedagógico que tenha por finalidade única o atendimento das necessidades do educando durante as atividades.
Em que período a lista de material escolar deve ser disponibilizada?
O artigo 2, do decreto nº 42.980 determina que os estabelecimentos de ensino particular disponibilizem desde o período de pré-matrícula a lista de material escolar que será necessária ao aluno.
A lista deve ser acompanhada do plano de utilização dos materiais estabelecidos na relação.
Composição do Plano de Utilização dos Materiais
No plano de utilização dos materiais deve constar de maneira detalhada a descrição didática para qual aquele item destina, detalhando também a metodologia a ser aplicada, observando os seguintes pontos:
1- A instituição de ensino deverá apresentar o plano de utilização planejado especificamente para cada série no ato da pré-matrícula para discussão entre as partes.
2-A anuência do responsável legal do aluno aos termos citados no plano devem estar em um documento de forma explícita e por escrito, mediante a assinatura de um termo de concordância. O documento deve ter também um cronograma de execução das atividades.
3-O plano de utilização elaborado pela escola deverá ficar fixado nos dois primeiros meses de vigência, em um local público e de fácil acesso dentro da instituição e, depois do prazo, deve ser arquivado na Secretaria Escolar para eventuais consultas ou esclarecimentos.
E quais materiais não podem ser solicitados pela escola?
A legislação determina uma lista de itens que não podem ser solicitados pela escola, salvo quando devidamente justificado no plano pedagógico:
1. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia.
2. Algodão
3. Argila
4. Balde de Praia
5. Balões
6. Bastão de Cola-Quente
7. Bolas de Sopro
8. Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)
10. Caneta para Lousa
11. Canudinho
12. Carimbo
13. Cartolina em Geral
14. Cola em Geral
15. Copos, pratos e talheres descartáveis
16. Cordão
17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade
18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia
19. E.V.A.
20. Elastex
21. Envelopes
22. Esponja para Pratos
23. Estêncil a Álcool e Óleo
24. Fantoche
25. Feltro
26. Fita Dupla Face 6
27. Fita Durex em Geral
28. Fita, toner ou cartucho para impressora
29. Fitas Decorativas
30. Fitilhos
31. Flanela
32. Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal
33. Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
34. Giz Branco e Colorido
35. Glitter
36. Grampeador e Grampos
37. Isopor
38. Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
39. Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
40. Lã
41. Lenços Descartáveis
42. Lixa em Geral
43. Marcador para Retroprojetor
44. Massa de Modelar
45. Material de Escritório sem uso Individual
46. Material de Limpeza em Geral
47. Medicamentos
48. Palito de Churrasco
49. Palito de Dente
50. Palito de Picolé
51. Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno.
52. Papel Higiênico
53. Papel Ofício Colorido
54. Pincel para Quadro Branco
55. Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: 55.1. Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 55.2. Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
56. Plásticos para Classificador
57. Pregador de Roupas
58. Purpurina
59. Sacos plásticos
60. Tintas em geral
61. TNT
62. Trincha
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